Em análise preliminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a lei do município de São Paulo que proibia a soltura, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos com barulho e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A liminar foi uma resposta ao pedido feito pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi). Em sua decisão, o ministro argumentou que a lei aprovada na Câmara de Vereadores da capital paulista invade a competência legislativa da União, além de sacrificar de forma desproporcional o desenvolvimento de atividade econômica, repercutindo diretamente no comércio local.
Embora em caráter liminar, a decisão de Moraes poderá repercutir em outros municípios, como Santa Maria. Em 2018, o Legislativo aprovou proposta parecida, de autoria do vereador Jorge Trindade (Rede), Jorjão, e que passou a valer em fevereiro.
Reitor vai ao Piratini e oferece UFSM para assumir serviços do Hospital Regional
O único estabelecimento na cidade apto a comercializar fogos de artifício, a Kaboom, entrou na Justiça e conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado (TJ) para continuar de portas abertas.
O TJ alegou que a competência para legislar sobre assunto é da União. Tudo indica que a faísca da decisão de Moraes poderá cair em Santa Maria.