política

STJ suspende lei que proibia fogos de artifício em São Paulo

Jaqueline Silveira

Em análise preliminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a lei do município de São Paulo que proibia a soltura, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos com barulho e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A liminar foi uma resposta ao pedido feito pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi). Em sua decisão, o ministro argumentou que a lei aprovada na Câmara de Vereadores da capital paulista invade a competência legislativa da União, além de sacrificar de forma desproporcional o desenvolvimento de atividade econômica, repercutindo diretamente no comércio local.

Embora em caráter liminar, a decisão de Moraes poderá repercutir em outros municípios, como Santa Maria. Em 2018, o Legislativo aprovou proposta parecida, de autoria do vereador Jorge Trindade (Rede), Jorjão, e que passou a valer em fevereiro.

Reitor vai ao Piratini e oferece UFSM para assumir serviços do Hospital Regional

O único estabelecimento na cidade apto a comercializar fogos de artifício, a Kaboom, entrou na Justiça e conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado (TJ) para continuar de portas abertas.

O TJ alegou que a competência para legislar sobre assunto é da União. Tudo indica que a faísca da decisão de Moraes poderá cair em Santa Maria.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Servidor da Câmara é barrado, e viagem de vereadores a Pelotas é cancelada Anterior

Servidor da Câmara é barrado, e viagem de vereadores a Pelotas é cancelada

Destino das sobras de verba da Câmara de Vereadores volta ao debate Próximo

Destino das sobras de verba da Câmara de Vereadores volta ao debate

Política